Com mediação do MPT, Sindicato dos Enfermeiros e Instituto Diretrizes firmam acordos coletivos
O Sindicato dos Enfermeiros do Pará (SENPA) e o Instituto Diretrizes firmaram dois Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), já homologados, em mediação requerida ao Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Um dos acordos abrange a categoria no município de Tucuruí, o outro no município de Abaetetuba e ambos vigoram pelo biênio 2020/2021.
No ACT firmado para os profissionais da categoria do município de Tucuruí, ficaram estabelecidas diversas normas a serem seguidas pela empresa como por exemplo: o direito à indenização adicional, equivalente a um mês de remuneração, considerando-se para cálculo o salário do mês da cessação da prestação de serviço, ao profissional que for demitido sem justa causa, antes de 30 dias da data base; concessão de gratificação de especialização no percentual de 20% sob o salário base da categoria ao profissional que esteja assumindo a referida especialização como atividade fim; e a manutenção pela empresa acordante de sala de repouso equipada com camas, mesas e cadeiras, banheiro privativo, frigobar, climatização adequada, observadas as normas de saúde e higiene.
Já no acordo referente aos enfermeiros do município de Abaetetuba, o Instituto Diretrizes deverá cumprir normas como: conceder o auxílio moradia, nos casos em que não houver disponibilidade de casa para o profissional; conceder um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas; conceder bolsa de estudos, no percentual de 50%, aos profissionais que objetivarem formação nas áreas de sua atividade, desde que aprovado pela direção da empresa.
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas de ambos os ACT, a empresa acordante pagará multa equivalente a 20% sobre o salário base, revertida em favor do sindicato profissional ou da categoria.
O MPT possui Núcleo de Mediação e tem cada vez mais sido acionado para desempenhar a função de autocomposição, buscando-se o diálogo e a negociação entre as partes envolvidas.
Por: Ministério Público do Trabalho
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